Condomínio pode fixar juros superiores ao previsto no novo CC, se estiver acordado na convenção
STJ - 7/10/2010 (no saberladino.blogspot.com - o amigo seguidor vai saber mais: " SABER NUNCA OCUPA LUGAR, FAZ QUEM SABE OCUPAR BOA POSIÇÃO!")
É possível fixar, na convenção do condomínio, juros moratórios acima de 1% ao mês em caso de inadimplência das taxas condominiais? A questão foi debatida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, à luz do novo Código Civil de 2002, ser legítima a cobrança de juros moratórios acima desse percentual, bastando para tanto previsão expressa acordada na convenção de condomínio.
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