Mulher que viveu união estável com sexagenário só tem direito aos bens obtidos com trabalho do casal
Fonte: STJ
À semelhança do que ocorre com o casamento, na união estável é obrigatório o regime de separação de bens, no caso de companheiro com idade igual ou superior a sessenta anos. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tiveram esse entendimento durante julgamento de um recurso que envolve o inventário de um falecido que viveu em união estável por oito anos. A mulher queria ter direito à metade dos bens deixados por ele. (mais informações no nosso twitter:OdinovaldoBueno ou por e-mail:odinovaldo@yahoo.com.br) |
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