Para as pessoas físicas, uma das principais regras é que o locatário não está mais obrigado a pagar multa estabelecida em contrato. O valor da indenização será proporcional ao tempo que falta para o fim do contrato. Em contratos sem garantia (fiador ou seguro-fiança), quem deixar de pagar o aluguel poderá ser obrigado a desocupar o imóvel em 15 dias.
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