quinta-feira, 18 de junho de 2009

A OBRIGATORIEDADE DO DIPLOMA PARA O JORNALISTA...

O Supremo Tribunal Federal decidiu no dia 17 de junho, por maioria, pelo fim da obrigatoriedade das exigências de curso superior em comunicação social e de registro no Ministério do Trabalho (MT) para o exercício da profissão de jornalista.

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