Neste domingo - 03 de maio de 2009 - no ótimo JORNAL:A FOLHA DE S.PAULO - onde por muitos anos aprendi ler antigos do admirável ANTÕNIO ERMÍRIO DE MORAIS, hoje encontro outro equiparável em experiência e sabedoria do vivido retrocitado. É ele - o não menos admirado e vencedor - EMÍLIO ODEBRECHT - que escreveu CUIDANDO DE NOSSAS ÁGUAS - onde há comentários sobre as posições divergentes entre os ambientalistas e os produtores rurais quanto a reforma do nosso CÓDIGO FLORESTAL.
Escreve Emílio = Há dois mecanismos importantes no código: as reservas legais (RL) e as áreas de preservação permanente (APP).
As RLs são áreas de florestas nativas ou reflorestadas dentro de uma propriedade rural, que devem ser mantidas intactas. Seu tamanho varia: na Amazônia, exige-se que componham 80% da propriedade;em regiões de cerrado, 35%, e no resto do país toda fazenda precisa ter 20% de reserva legal.
Já as APPs são mata ciliares de rios, lagos e nascentes. Elas também podem estar situadas em manguezais ou no topo de morros. As APPs zelam por algo precioso: NOSSOS RECURSOS HÍDRICOS.
Temos a maior reserva de água doce do globo:12% do total, mas sua qualidade vem caindo.
Ocorre que as áreas de preservação permanentes (APPs) não são consideradas reservas legais, o que enseja a introdução do viés econômico no debate.
Mas o foco dessa reflexão nâo é o limite ao uso da terra imposto pela reserva legal.
Além do interesse coletivo, que sobrepõe à eventual redução de área agricultável, é importante considerarmos o que faz a diferença no meio ambiente. As áreas de preservação permanentes fazem.
Com vegetação nativa preservada margeando nascentes e cursos d'agua, estes não secarão. Além disso, estas matas são sempre contínuas - ao contrário de muitas áreas da reserva legal, que são mantidas isoladas -, o que permite que a fauna circule, uma condição essencial para a preservação de muitas espécies.
Nesse sentido, a discussão deve transcender os grupos retrocitados e envolver todos os que pensam no futuro, tenham ou não um bosque sob o seu cuidado direto.
Privilegiando o incremento de áreas de preservação permantes, o novo código pode evitar que nosso legado para as futuras gerações seja um país com uma grande quantidade de florestas - MAS SEM RIOS.
Voce seguidor ou colaborador do nosso blog - emita sua opinião, deixe seu precioso comentário nos rodapés dos postados. Sua participação é uma contribuição de suma importância... Participe! Não vamos deixar acontecer o pior.
Escreve Emílio = Há dois mecanismos importantes no código: as reservas legais (RL) e as áreas de preservação permanente (APP).
As RLs são áreas de florestas nativas ou reflorestadas dentro de uma propriedade rural, que devem ser mantidas intactas. Seu tamanho varia: na Amazônia, exige-se que componham 80% da propriedade;em regiões de cerrado, 35%, e no resto do país toda fazenda precisa ter 20% de reserva legal.
Já as APPs são mata ciliares de rios, lagos e nascentes. Elas também podem estar situadas em manguezais ou no topo de morros. As APPs zelam por algo precioso: NOSSOS RECURSOS HÍDRICOS.
Temos a maior reserva de água doce do globo:12% do total, mas sua qualidade vem caindo.
Ocorre que as áreas de preservação permanentes (APPs) não são consideradas reservas legais, o que enseja a introdução do viés econômico no debate.
Mas o foco dessa reflexão nâo é o limite ao uso da terra imposto pela reserva legal.
Além do interesse coletivo, que sobrepõe à eventual redução de área agricultável, é importante considerarmos o que faz a diferença no meio ambiente. As áreas de preservação permanentes fazem.
Com vegetação nativa preservada margeando nascentes e cursos d'agua, estes não secarão. Além disso, estas matas são sempre contínuas - ao contrário de muitas áreas da reserva legal, que são mantidas isoladas -, o que permite que a fauna circule, uma condição essencial para a preservação de muitas espécies.
Nesse sentido, a discussão deve transcender os grupos retrocitados e envolver todos os que pensam no futuro, tenham ou não um bosque sob o seu cuidado direto.
Privilegiando o incremento de áreas de preservação permantes, o novo código pode evitar que nosso legado para as futuras gerações seja um país com uma grande quantidade de florestas - MAS SEM RIOS.
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