Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - Dever de Vigilância (colaboração da leitora Suely de Toledo)
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
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A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina. Agora já existe jurisprudência firmada ! Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação. Fiquem cientes!!! INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS !!! Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós, contribuintes. Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando esta útil informação. Nosso blog é acompanhado e tem a colaboração de pessoas inteligentes que sabem que: 'UMA PESSOA BEM INFORMADA VALE POR DUAS..." Nossos leitores têm até receio de passar em local que só permite uma pessoa. (rsrs...)
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