MPF ajuíza ação contra a PEC dos vereadores
No mesmo dia em que os dois primeiros suplentes de vereador tomaram posse em Minas Gerais escorados pela aprovação da emenda constitucional que aumentou o número de cadeiras nas câmaras municipais do país, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Federal (MPF) decidiram, ontem, tentar impedir a criação imediata das 7.623 previstas na norma promulgada dia 22 pelo Congresso.
O MPF entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra o artigo da emenda que faz retroagir o efeito do texto para as eleições de 2008. Na argumentação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a mudança, sem nenhuma justificativa, promove imensa interferência em eleições encerradas, colocando todos os municípios do país a refazer os cálculos do coeficiente eleitoral e partidário, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente.
No mesmo momento em que o MPF dava entrada na Adin, o presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Pena, Região Leste de Minas Gerais, Marcos Felicíssimo Gonçalves (PRB), todo orgulhoso, dava entrevista afirmando ser o primeiro do estado e o segundo presidente de câmaras de todo o país a dar posse a suplentes depois da promulgação da emenda. O primeiro foi Eliézer Fernandes (DEM), da Câmara de Bela Vista de Goiás, na sexta-feira.
Na sustentação da Adin, o procurador-geral pontuou, ainda, que a norma provoca instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República e revira procedimento público de decisão, tomada pelo povo em sufrágio, com inserção intempestiva de novos padrões num modelo rígido de regras fixadas pelo constituinte originário.
Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do órgão, Carlos Ayres Britto, enviou aos TREs do país ofício em que relata consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) em 2007 sobre a possibilidade de a PEC, que àquela época já tramitava no Congresso, ter efeito retroativo. A posição da Corte foi a de que a proposta só valeria a partir das eleições seguintes.